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REGULAMENTO 

   O aprofundamento da democracia participativa constitui imperativo constitucional do Poder Político e da Administração Pública do Estado de Direito Democrático, seja ao nível central, seja, por maioria de razão, ao nível da governação de proximidade face aos interesses próprios e específicos da população que lhe cabe prosseguir e representar no âmbito da organização democrática do Poder Local (Câmara e Juntas de Freguesia). 
   À luz da dinâmica deste imperativo constitucional importa criar condições, desde logo, junto dos jovens em idade escolar, para a necessidade do seu envolvimento enquanto cidadãos no processo de decisão e na avaliação das decisões da administração local, para que a ideia de democracia participativa não se esgote no exercício periódico do direito de voto e pressuponha, igualmente, a participação directa e ativa de homens e mulheres, em paridade, na vida política autárquica, nomeadamente, através da informação, do debate e da co-responsabilização pelas opções de interesse público a tomar pelos seus representantes, no quadro das políticas públicas municipais. 
   Inspirada nos valores da democracia participativa inscritos na Constituição da República Portuguesa (CRP), designadamente, nos seus artigos 2.º, 48.º e 109.º, e baseada em múltiplas experiências já desenvolvidas com sucesso a nível mundial, a Câmara Municipal de Gaia adota, assim, pelo presente regulamento, o GOP – Gaia Orçamento Participativo, como instrumento pedagógico da sua política de reforço da democracia participativa e de maior envolvimento dos cidadãos mais jovens na gestão municipal, em articulação com o corpo docente e os pais, de modo a garantir, no futuro, que cada vez mais cidadãos exerçam efetivamente o seu direito constitucional de participação ativa na vida política da autarquia. 
      
PREÂMBULO 
 
   Incentivando o espírito cívico e de cidadania dos jovens alunos da comunidade escolar gaiense, a Câmara Municipal passa a inscrever anualmente uma verba orçamental destinada à elaboração do GOP – Gaia Orçamento Participativo, a fim de os mesmos poderem desenvolver de forma gradual e sustentável, no seio da comunidade escolar em que se inserem, um processo de conhecimento e aprendizagem de participação cívica de governação local, visando a construção de um concelho com melhor qualidade de vida e bem-estar para todos.  
   Com base na capacidade orçamental prevista, os jovens gaienses, com idade compreendida entre os 16 e os 19 anos que frequentem o Ensino Secundário (do 10.º ao 12.º ano de escolaridade) são “desafiados” a exercer direitos de cidadania, mediante a participação direta na identificação dos problemas e necessidades locais, na definição de prioridades e implementação de projetos, bem como na sua monitorização e avaliação, para que em estreita cooperação com os titulares dos órgãos municipais sejam encontradas as soluções mais eficientes para os problemas e necessidades comuns, a começar, desde logo, embora não exclusivamente, pelos da respetiva comunidade escolar. 
   O modelo de orçamento participativo municipal ao qual é atribuída uma dotação para 2015 no montante de 150.000,00 € abrangendo todos os Agrupamentos de Escolas com Ensino Secundário, Escolas Secundárias não-agrupadas e Escolas Secundárias com Contrato POCH, outrora de Associação (doravante designadas ESVNG), de Vila Nova de Gaia, que manifestem à Câmara a sua adesão ao GOP-2015 até ao dia 25 de abril, baseia-se na formulação, discussão e votação de propostas/projetos dos alunos do Ensino Secundário.  
   Tais propostas ou projetos terão por objeto a execução de ações materiais ou imateriais nas áreas de competência das Juntas de Freguesia ou da Câmara Municipal, nos domínios da Educação, Cultura, Solidariedade, Ambiente e Desporto e serão concebidas, elaboradas e apresentadas em cada estabelecimento de ensino, pelos respetivos alunos do ensino secundário (10.º ao 12.º ano) com idades compreendidas entre os 16 e os 19 anos.  
   Cada Escola aderente receberá o selo “GOP-Gaia Orçamento Participativo” e terá direito a um apoio financeiro municipal de 600€ para organização e logística interna do GOP. 
   Em cada Escola haverá lugar, a sessões de debate interno e esclarecimento, podendo os promotores (obrigatoriamente um aluno e uma aluna que deverão contar com dois professores padrinhos) obter a colaboração de outros alunos, até ao limite de oito e, bem assim, o apoio técnico da Câmara para orçamentação, enquadramento e certificação da elegibilidade das propostas, cujo limite orçamental não deve ultrapassar os seis mil euros, sem prejuízo da possibilidade de cofinanciamento mediante parcerias ou mecenato devidamente concretizados na candidatura e no projeto. 
   Após a apresentação dos projetos em cada Escola até 6 de maio, segue-se um período de campanha e divulgação, que decorrerá entre 11 e 18 de maio e a eleição, a 20 de maio, por voto secreto dos alunos do 3.º ciclo do ensino Básico e Secundário, segundo o procedimento a organizar internamente, dos três projetos melhor classificados em função do número de votos obtidos.  
   O projeto que ficar classificado em primeiro lugar, desde que elegível nos termos regulamentares, será automaticamente aprovado para execução e os projetos classificados em segundo e terceiro lugar são apurados para a fase de eleição geral pelo Conselho Municipal, composto, para o efeito, entre outros, por representantes dos órgãos autárquicos, pelos próprios alunos promotores e por instituições representativas da comunidade escolar, da juventude e da sociedade civil.  
   Caberá a este órgão, no âmbito de sessão pública a ter lugar no dia 10 de junho, eleger de entre aqueles os projetos mais votados para possível execução, sem prejuízo dos seguintes poderem, ainda, ser repescados em função das disponibilidades financeiras do programa. 
   Para além de verem concretizado o seu projeto, os alunos vencedores recebem o “Prémio GOP – Aluno” e os professores padrinhos recebem o “Prémio GOPProfessor”. 
Os alunos participantes no “GOP-Gaia Orçamento Participativo” ficam incluídos, por inerência e com prioridade, no Programa “Experiência-Presidente”, nos moldes do regulamento próprio. 
   A execução dos projetos incluirá obrigatoriamente a identificação dos seus responsáveis (alunos, professores e escola) bem como a menção ao Programa GOP. 
   O presente regulamento, ouvidos os Agrupamentos de Escolas com Ensino Secundário, Escolas Secundárias não-agrupadas e Escolas Secundárias com Contrato POCH, outrora de Associação, é elaborado ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241º da Constituição da República e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. 
 
Capítulo I 
Disposições Gerais
 
 
Artigo 1.º 
Democracia Participativa 


A Câmara Municipal de Gaia, inspirada nos valores da democracia participativa inscritos nos artigos 2º, 48º e 109.º da Constituição da República Portuguesa, adota o GOP - Gaia Orçamento Participativo (GOP), a realizar anualmente, como forma de promover junto dos jovens alunos das Escolas do Concelho o progressivo envolvimento dos cidadãos e das instituições da sociedade civil na gestão autárquica. 
 
Artigo 2.º 
Objetivos

 
1.    O Orçamento Participativo visa contribuir pedagogicamente para o exercício informado, ativo e responsável da participação política dos cidadãos na decisão de afetação de recursos às políticas públicas municipais. 
2.    Esta participação tem como objetivos: 
a)    Incentivar junto da comunidade escolar a interação entre eleitos locais, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil em geral na procura das melhores soluções para os problemas da comunidade tendo em conta os recursos disponíveis; 
b)    Estimular a educação cívica, permitindo aos cidadãos mais jovens perante a complexidade dos problemas colocados à gestão municipal, desenvolver atitudes, competências e práticas de participação conducentes à integração das suas preocupações individuais no bem comum; 
c)    Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das 
pessoas, reforçando, assim, a qualidade da própria democracia. 
 
Artigo 3º 
Modelo 


1.    O GOP assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de 
cariz propositivo e outra de cariz deliberativo. 
2.    A dimensão propositiva diz respeito ao período em que os alunos do ensino secundário das ESVNG entendem participar de forma construtiva para o bem comum, mediante a elaboração e apresentação das suas propostas de execução, no âmbito do GOP. 
3.    A dimensão deliberativa decorre da circunstância de serem os alunos a debater e a decidir, através de votação na respetiva Escola, que incluiu os alunos do 
3.º ciclo e do Ensino Secundário das ESVNG, as propostas vencedoras, classificadas em 1.º lugar, e bem assim as demais suscetíveis de execução, classificadas em 2.º e 3.º lugar, que serão, neste caso, apuradas para a fase final de eleição a nível concelhio. 
4.    O Município de Vila Nova de Gaia executará, direta ou indiretamente, as propostas elegíveis vencedoras em cada ESVNG, bem como os projetos mais votados pelo Conselho Municipal, na fase final de nível concelhio, de entre os projetos classificados em 2.º e 3.º lugar naqueles estabelecimentos de ensino. 
5.    A execução no quadro das normas orçamentais e legais em vigor será promovida diretamente pela Câmara Municipal, se a realização dos projetos for da sua competência ou, indiretamente, mediante a transferência financeira, a título de donativo, para utilização das Juntas de Freguesia, das ESVNG aderentes, se for caso disso, dos montantes orçamentados necessários à respetiva execução. 
 
Artigo 4º 
Recursos orçamentais afetos ao GOP

 
1.    O valor total mínimo a afetar anualmente ao processo do GOP é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), sendo redefinido nas GOP e Orçamento de cada ano.  
2.    Cada Escola aderente terá direito, para organização e logística interna do GOP, a um apoio financeiro municipal de 600€.  
3.    As propostas a formular pelos alunos promotores não devem ultrapassar o valor de 6.000€ (seis mil euros) cada (IVA incluído), sem prejuízo da possibilidade de cofinanciamento a acrescer àquele valor decorrente, nomeadamente, de parcerias ou mecenato (empresas, Juntas de Freguesia, etc.) devidamente concretizados no projeto por protocolo escrito e quantificado. 
4.    As primeiras candidaturas eleitas pelo Conselho Municipal serão contempladas com a realização do projeto até ao limite do orçamento disponível e por lista ordenada de iniciativas elaboradas por aquele Conselho Municipal. 
 
Artigo 5º 
Âmbito dos projetos do GOP 


1.    As propostas a apresentar no âmbito do GOP terão por objeto a execução de projetos de ações materiais ou imateriais, nomeadamente, investimentos, manutenções, programas ou atividades, destinadas à comunidade escolar ou transversais a todo ou a parte do concelho, que se enquadrem nas atribuições municipais, nos domínios da Educação, Cultura, Solidariedade, Ambiente e Desporto. 
2.    As propostas do GOP são concebidas, elaboradas e apresentadas em cada ESVNG do Concelho de Vila Nova de Gaia, pelos respetivos alunos do ensino secundário - do 10.º ao 12.º ano de escolaridade - com idades compreendidas entre os 16 e os 19 anos, que se constituam promotores de um projeto, nos termos do artigo seguinte.  


Artigo 6º 
Condições de elegibilidade dos projetos 


1.    Os promotores de cada projeto, para que este seja elegível, terão de ser obrigatoriamente constituídos por um aluno e uma aluna da respetiva ESVNG e por dois professores “padrinhos”, podendo obter o concurso de outros alunos, até ao limite de oito, sem prejuízo do apoio técnico necessário a disponibilizar pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 11.º para enquadramento legal, orçamentação e certificação da elegibilidade da proposta. 
2.    Cada um dos promotores só poderá subscrever e apresentar uma única proposta. 
 
Artigo 7.º 
Selo GOP – Gaia Orçamento Participativo

 
A cada ESVNG aderente é atribuído o Selo GOP – Gaia Orçamento 
Participativo, de modelo e condições a aprovar pela Câmara Municipal.  
 
Artigo 8.º 
Prémios GOP

 
Cada um dos promotores e professores “padrinhos” das propostas vencedoras, além de verem concretizado o seu projeto recebem, respetivamente, o “Prémio GOP-Aluno” e o “Prémio GOP-Professor”, a atribuir em sessão pública promovida pelo Município. 
 
Artigo 9.º 
Menções obrigatórias 


Os projetos executados no âmbito do GOP incluem obrigatoriamente a identificação dos seus responsáveis – alunos, professores e ES – bem como a menção ao programa GOP. 


Capítulo II 
Organização do Processo Eleitoral  
 
 
Artigo 10º 
Tramitação Procedimental 


O GOP-2015 tem caráter anual, decorre entre 25 de abril e 10 de junho e obedece à seguinte tramitação procedimental: 
a)    Até 25 de abril as ESVNG interessadas devem comunicar formalmente à Câmara Municipal a sua adesão ao GOP mediante o compromisso de cumprir e fazer cumprir o presente regulamento no respetivo estabelecimento escolar sem prejuízo da necessária autonomia para organizar internamente todo o processo; 
b)    Até 6 de maio, os alunos promotores apresentam os seus projetos à Direção da respetiva ESVNG que esta aceita submeter a votação desde que devidamente validados pela Comissão Técnica Municipal; 
c)    Entre 11 e 18 de maio a Direção da ESVNG promove um período interno de divulgação e campanha eleitoral, que deve incluir obrigatoriamente uma sessão plenária, aberta à escola, de apresentação dos projetos candidatos, nos termos que entender por mais adequados, ouvidos os proponentes;  
d)    A 20 de maio, a Direção da ESVNG promove, de entre os candidatos admitidos, a eleição dos três projetos mais votados naquele estabelecimento mediante votação aberta ao universo dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, lavrando a respetiva ata de apuramento para subsequente remessa, com os respetivos projetos, à Câmara Municipal; 
e)    A 10 de junho, os projetos recebidos de todas as escolas são apresentados em sessão pública promovida pelo Município, seguindo-se a eleição geral pelo Conselho Municipal dos projetos mais votados a nível concelhio, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º e a divulgação pública dos resultados hierarquizados em lista final. 
f)    Até 31 de dezembro, a Câmara Municipal promove, em articulação com os promotores, a execução dos projetos eleitos no âmbito do GOP, nos termos de relatório e sob proposta fundamentada da Comissão Técnica do GOP. 


Artigo 11.º 
Apoio técnico e validação das propostas 


1.    As propostas a apresentar pelos promotores poderão contar com o apoio e, ou, ser completadas e validadas pela Comissão Técnica prevista no artigo seguinte sempre que tal lhe seja solicitado pela ESVNG, de forma a aperfeiçoar o seu enquadramento legal e orçamental e assegurar a respetiva elegibilidade previamente à fase de campanha eleitoral e votação. 
2.    São excluídas e não poderão ser postas a votação, pela Escola, as propostas que a Comissão Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente, quando: 
a)    Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou quando os 
mesmos não permitam a sua concretização; 
b)    O valor da proposta ultrapasse o valor limite definido; 
c)    Não se enquadrem ou contrariem regulamentos municipais ou a legislação 
em vigor; 
d)    Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais; 
f)    Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades 
Municipal; 
g)    Sejam demasiado genéricas ou abrangentes, não permitindo a sua 
adaptação como projeto; 
h)    Não sejam tecnicamente exequíveis; 
i)    Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio privado sem que a respectiva autorização prévia dos legítimos proprietários seja obtida até à fase de votação das propostas. 
3.    A Comissão Técnica do GOP previamente à exclusão de uma proposta da lista dos projetos elegíveis em cada Escola contactará os promotores para, sendo possível, acertar uma eventual modificação da mesma conducente à sua viabilidade. 
4.    Sempre que a Comissão Técnica do GOP verifique existir semelhança no conteúdo das propostas na mesma Escola, a sua proximidade a nível de localização, ou a sua complementaridade, poderá sugerir aos proponentes a sua integração num só projeto. 


Artigo 12.º 
Comissão Técnica do GOP

 
1.    A Comissão Técnica do GOP a quem cabe, sob as orientações do executivo municipal, a responsabilidade pela coordenação e gestão de todo o procedimento relativo ao Orçamento Participativo é composta por três técnicos municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara. 
2.    A Câmara de Vila Nova de Gaia por intermédio da Comissão Técnica e com o apoio dos serviços municipais competentes em razão da matéria garante aos promotores e ESVNG aderentes o apoio técnico necessário à elaboração e aperfeiçoamento das respetivas propostas, nomeadamente, no caso em que a análise técnica, não permitindo embora acolher as mesmas na sua formulação original aconselhe o suprimento das respetivas deficiências. 
3.    A Comissão Técnica do GOP deverá privilegiar o contacto direto com os alunos que manifestem interesse em constituir-se como proponentes e respetivos professores “padrinhos”, para apoio e esclarecimento técnico, nos termos a acordar com a Direção da Escola. 
4.    Cabe à Comissão Técnica adotar todos os procedimentos e diligências conducentes à boa execução dos projetos aprovados, facultando toda a informação técnica aos seus promotores para a respetiva monitorização e avaliação, devendo submeter à Câmara, para aprovação, o relatório final do GOP e, devidamente instruídas, as propostas que se revelem, para o efeito, necessárias.  
 
Artigo 13.º 
Conselho Municipal do GOP 


1.    É criado o Conselho Municipal do GOP que tem a competência para, em sessão pública a realizar nos Paços do Concelho, a 10 de junho, assistir à apresentação pública dos projetos finalistas (classificados em 2.º e 3.º lugar em cada ESVNG) e, após debate, deliberar, por voto secreto, sobre a seleção dos cinco projetos a executar no âmbito do GOP, elaborando, para publicação e demais efeitos, uma ata da sessão com a lista ordenada da classificação final dos projetos. 
2.    O Conselho Municipal do GOP, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, tem a seguinte composição: 
-    Membros da Mesa da Assembleia Municipal; 
-    Vice-Presidente e todos os demais vereadores, com ou sem pelouro, da Câmara Municipal; 
-    Todos os Presidentes das Juntas de Freguesia; 
-    Todos os Presidentes das Assembleias de Freguesia; 
-    Todos os Presidentes das Associações de Estudantes das ESVNG; 
-    Três representantes da FEDAPAGAIA; 
-    Presidentes dos Conselhos Gerais de ESVNG aderentes ao GOP; 
-    Diretores dos Agrupamentos de ESVNG aderentes ao GOP; 
-    Diretores das Escolas POCH aderentes (Colégio de Gaia e Colégio Internato dos Carvalhos); 
-    Representantes das respetivas Associações de Pais dos Estabelecimentos de Ensino aderentes;  
-    Três representantes do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Gaia, desde que não participem já, noutra qualidade, no Conselho Municipal do GOP; 
-    Dois representantes da ACIGAIA; 
-    Presidentes do Lions Clube de Vila Nova de Gaia e dos três Clubes Rotários de Vila Nova de Gaia; 
-    Por inerência, mas igualmente com direito a voto, os promotores do projeto eleito diretamente em cada ESVNG. 
3.     Ao     funcionamento     do     Conselho     Municipal     do     GOP     aplicam-se supletivamente as normas do Código do Procedimento Administrativo. 
 
Capítulo III 
Disposições Finais 

 
Artigo 14.º 
Divulgação Pública 


A divulgação pública do procedimento e da execução do GOP será efetuada de forma regular e permanente mediante a disponibilização pela Câmara Municipal de toda a informação considerada relevante, nomeadamente, no Portal do Município, na internet, das Juntas de Freguesias e demais entidades parceiras. 


Artigo 15.º 
Casos Omissos 


As     dúvidas     de     interpretação     ou     omissões     das     presentes     normas regulamentares que não sejam supridas pela legislação aplicável são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal. 
 
Artigo 16.º 
Entrada em vigor 


O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação 
via edital nos locais de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal. 

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